TJRJ - 0821307-11.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ID 208177758 -
11/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:49
Processo Reativado
-
11/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BARRETO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA BARRETO em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BARRETO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA BARRETO em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA BARRETO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA BARRETO em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821307-11.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA BARRETO, PRISCILA DA SILVA BARRETO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/10/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/10/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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