TJRJ - 0821603-21.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:37
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821603-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:43
Juntada de mandado
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19/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 06:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TOMAS MEIRELES CARDOSO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA MARTINS em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:51
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 20:46
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821603-21.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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29/10/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/10/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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