TJRJ - 0870379-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 23:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:01
Juntada de petição
-
06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NAIDE VENTURA MARTINS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
03/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:21
Juntada de petição
-
31/01/2025 22:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NAIDE VENTURA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
13/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:16
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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