TJRJ - 0827653-87.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:32
Baixa Definitiva
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/12/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIO PASSERI DE SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827653-87.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO PASSERI DE SIQUEIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CLARO S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Homologada a Transação
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18/11/2024 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 17:15
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/11/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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