TJRJ - 0825271-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:01
Outras Decisões
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26/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0825271-24.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA COSTA DE AZEREDO SARAIVA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Certifique o cartório o que for de direito.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:56
Juntada de petição
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0825271-24.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA COSTA DE AZEREDO SARAIVA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:22
Juntada de petição
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12/03/2025 14:34
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:34
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0825271-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEA COSTA DE AZEREDO SARAIVA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 4 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/11/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/11/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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