TJRJ - 0813224-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0813224-24.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a dilação do prazo por trinta dias.
Aguarde-se em cartório.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de SEEDUC em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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21/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:38
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0813224-24.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do comprovado descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a SEEDUC, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que comprove o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de majoração da multa para R$ 1.500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a seis meses, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se o RPV determinado às fls. index 187774868.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813224-24.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O termo de renúncia firmado pela autora encontra-se apócrifo.
Regularize-se, pois.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813224-24.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação.
Diga o impugnado.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARTHA LUIZ RAMOS MARCHON em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 22:10
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2024 05:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 05:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 05:32
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 05:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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