TJRJ - 0857867-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:06
Baixa Definitiva
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18/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:11
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/12/2024 14:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JANINE SUHETT DUARTE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de YASMIN SUHETT FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0857867-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE SUHETT DUARTE, YASMIN SUHETT FERREIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/10/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JANINE SUHETT DUARTE em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de YASMIN SUHETT FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 16:23
Juntada de petição
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18/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:51
Juntada de petição
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13/09/2024 14:56
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:02
Juntada de petição
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22/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 20:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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