TJRJ - 0800568-65.2022.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo:0800568-65.2022.8.19.0047 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALMIR LEMOS DE OLIVEIRA RÉU: P.L VEICULOS LTDA Vistos: 1 - Trata-se de ação de ação redibitória proposta por JOSÉ ALMIR LEMOS DE OLIVEIRA em face de P.L VEÍCULOS LTDA (ADVENTURE VEÍCULOS). 2- Manifestação do autor em provas, id 156873445 e 190022584.
O réu não se manifestou, conforme certificado no id 177007266. 3- As prejudiciais de prescrição e decadência se confundem com o mérito e junto com este serão analisadas. 4- A preliminar de inépcia da inicial merece ser rejeitada, pois os fatos aduzidos na inicial permitem, como efetivamente permitiram, o exercício do direito de defesa, não havendo qualquer nulidade na peça inicial. 5- Fixo como ponto controvertido a configuração do direito da parte autora à indenização pelo dano material decorrente do defeito que ocasionou incêndio e destruição do veículo, adquirido do réu, bem como dos requisitos necessários à indenização por dano moral. 6- Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando a natureza da demanda e a ausência dos requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC, ressaltando-se que a conclusão de verossimilhança dos fatos descritos na inicial depende de regular instrução do feito. 7- Defiro a prova pericial requerida pelo autor, NOMEIO perito Rodrigo Campos dos Passos, tel nº (32) 987152780 e e-mail: [email protected].
I-se para que informe se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários, esclarecendo que o autor é beneficiário de justiça gratuita. 8- Vindo a proposta de honorários, dê-se vista às partes, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 465, (sec)3º do CPC. 9- Fica, ainda, facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.
Intimem-se. 10- P.
I.
RIO CLARO, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
26/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DESPACHO Processo: 0800568-65.2022.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALMIR LEMOS DE OLIVEIRA RÉU: P.L VEICULOS LTDA 1- Às partes em provas, justificadamente. 2- Após, voltem conclusos para decisão de saneamento do processo.
RIO CLARO, 08 de novembro de 2024.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
14/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:09
Outras Decisões
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21/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:19
Outras Decisões
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08/08/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 17:48
Outras Decisões
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26/05/2023 21:00
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE CARDOSO em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 11:24
Outras Decisões
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08/02/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:57
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE CARDOSO em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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