TJRJ - 0828066-64.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:57
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 17:28
Juntada de Informações
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0828066-64.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 194614237 (R$5.784,16), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 30.06.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARILDA MARCELINO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
18/02/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
03/02/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/02/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0828066-64.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para apresentar procuração atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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