TJRJ - 0803162-86.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 22:17
Outras Decisões
-
07/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803162-86.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KACIA ANSELMO QUINTANILHA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1.
Face à certidão de id. 136546572, deixo de receber o recurso, tendo em vista a intempestividade de sua interposição.
No entanto não há dispensa das custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...); - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente;." Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; Registro que a sentença estava disponível na data designada para leitura (id. 126155708), de forma que o prazo conta de tal data, sendo a publicação posterior mero fluxo do PJe, nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, Enunciados 11.9.2 e 11.9.2.1, a saber: "11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Apresente a parte recorrente as três últimas declarações de IR em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade; 3.
Não obstante, esclareço ao peticionante que devem ser apresentadas as consultas que podem ser obtidas em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.
RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/12/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:04
Outras Decisões
-
27/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 18:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
23/05/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
15/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2024 14:46
Juntada de Petição de ata da audiência
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:05
Decorrido prazo de KACIA ANSELMO QUINTANILHA em 21/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800504-87.2024.8.19.0046
Fabiana Amorim Belchior Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 14:17
Processo nº 0816705-50.2024.8.19.0210
Josenildo Alves da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 11:59
Processo nº 0012329-22.2023.8.19.0038
Anisio dos Santos Silva
Supermercado Novo Mundo
Advogado: Rosaleia Fagundes Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 00:00
Processo nº 0815004-54.2024.8.19.0210
Leandro Nascimento Motta
Up Hotel LTDA.
Advogado: Vinicius Sampaio Lima Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 20:48
Processo nº 0800775-04.2021.8.19.0046
Eunice da Silva Jesus Veiga
Iorb Instituto Odontologico Rio Bonito E...
Advogado: Soraya do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2021 14:42