TJRJ - 0824932-29.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE ALENCAR VESTUARIO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE ALENCAR VESTUARIO em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UIARA CESARIO - CPF: *86.***.*73-06 (AUTOR).
-
21/07/2025 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824932-29.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Ante o não comparecimento da Ré à Audiência de Conciliação realizada, a despeito de sua regular intimação, DECRETA-SE a sua revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a Autora para dizer se tem provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição.
Certificada a manifestação da Autora, volte concluso.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:09
Decretada a revelia
-
29/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FILIPPO MICHALSKI DE OLIVEIRA PEIXOTO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 22:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 22:30
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:19
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0824932-29.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que o comprovante de residência juntado é de titularidade de terceiro, intime-se a Autora para comprovar a residência no endereço indicado mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de emissão não superior a três meses anteriores à distribuição da ação.
A despeito da preferência, a Autora poderá comprovar o endereço mediante qualquer outro documento emitido em seu nome, tais como, fatura de cartão de crédito e carnê de crediário, desde que observado o prazo de emissão acima aludido ou comprovar o vínculo/parentesco com o titular do documento de ID 153134968, anexando aos autos o documento pessoal do mesmo.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/12/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0275788-33.2020.8.19.0001
Sergio da Costa Oliveira Junior
Paulo Sergio de Lima
Advogado: Ubirajara da Fonseca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00
Processo nº 0813984-53.2023.8.19.0213
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alessandro Rodrigues Alamo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 09:20
Processo nº 0805935-39.2023.8.19.0046
Neilson Lopes Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Evelin da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 09:31
Processo nº 0813638-05.2023.8.19.0213
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gerson Gois dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 15:13
Processo nº 0800375-46.2023.8.19.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alessandro da Silva Rezende
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 19:41