TJRJ - 0870445-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
12/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0870445-51.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA REGINA DA CONCEICAO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ID. 216808012: indefiroo ofício requerido eis que incompatível com o procedimento dos juizados, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Venha o endereço da parte ré em 5 dias sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0870445-51.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA REGINA DA CONCEICAO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870445-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA REGINA DA CONCEICAO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ao exequente para que retifique a planilha considerando a incidência da multa em dobro apenas sobre as parcelas descontadas após o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:24
Não recebido o recurso de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*48-57 (AUTOR).
-
27/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDALVA REGINA DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*48-57 (AUTOR).
-
24/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 12:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870445-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA REGINA DA CONCEICAO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 11:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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13/11/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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