TJRJ - 0820685-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 14:16
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:55
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de FAGNER OLIVEIRA BENTO FERREIRA DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820685-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER OLIVEIRA BENTO FERREIRA DE FREITAS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
02/10/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 19:10
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826445-72.2023.8.19.0014
Moises Pessanha Soares
Ana Maria Henriques Gomes
Advogado: Jose Renato Rangel Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 10:37
Processo nº 0827290-50.2022.8.19.0205
Thamyris Rodrigues Campos SA
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Thiago Rodrigues Campos SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 13:53
Processo nº 0870433-37.2024.8.19.0038
Marcos Jose Machado Toste
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Vitor Mello Leon Blum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 16:32
Processo nº 0822530-24.2023.8.19.0205
Antonio Gomes Ramalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 10:42
Processo nº 0802224-92.2024.8.19.0045
Ursula Katarine Loureiro de Sant Anna
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Celio Laureano Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 23:07