TJRJ - 0808746-55.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:23
Baixa Definitiva
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29/04/2025 14:23
Juntada de petição
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29/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DINEIA GONCALVES FELICIO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808746-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DINEIA GONCALVES FELICIO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 08:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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11/11/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/11/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de DIOMAR ROSA CAMARA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELO TAVARES SILVA em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:05
Juntada de petição
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03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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