TJRJ - 0017742-93.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0017742-93.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0017742-93.2024.8.19.0001 RECTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 RECORRIDO: JACQUELINE SANTANA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WELLINGTON DO NASCIMENTO JORGE OAB/RJ-182118 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
23/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 16:37
Inclusão em pauta
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05/06/2025 17:20
Conclusão
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05/06/2025 17:17
Distribuição
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05/06/2025 17:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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