TJRJ - 0134117-80.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/08/2025 17:08
Conclusão
-
21/08/2025 17:07
Documento
-
21/08/2025 17:06
Documento
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20/08/2025 18:05
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0134117-80.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0134117-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537126 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0134117-80.2024.8.19.0001 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES DECISÃO Reconsidero o despacho retro na parte em que pede dia para julgamento, eis que exarado por equívoco.
Preliminarmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, verifica-se que a parte apelante, na qualidade de pessoa jurídica, não logrou êxito em demonstrar de forma suficiente sua alegada incapacidade financeira para arcar com os encargos do processo.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, garante o acesso à justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No entanto, tratando-se de pessoa jurídica, a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência é relativa, incumbindo ao requerente o ônus de apresentar elementos concretos que evidenciem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de suas atividades empresariais.
No presente caso, os documentos acostados aos autos não comprovam de maneira satisfatória a alegada hipossuficiência.
Apesar da apelante ter juntado balanços e demonstrações contábeis que apontam prejuízos, não se pode extrair desses dados, de forma inequívoca, que a empresa esteja impedida de arcar com as custas processuais.
Ademais, não se trata de empresa inativa ou em recuperação judicial, tampouco há qualquer elemento que aponte para o comprometimento da sua regular atividade empresarial.
Dessa forma, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça e, consequentemente, determino, o recolhimento do preparo atinente ao recurso ora analisado, sob pena do seu não conhecimento por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal -
08/08/2025 00:18
Confirmada
-
07/08/2025 16:06
Retirada de pauta
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07/08/2025 15:09
Determinação
-
07/08/2025 14:13
Conclusão
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31/07/2025 01:42
Confirmada
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31/07/2025 00:05
Publicação
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26/07/2025 16:25
Inclusão em pauta
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14/07/2025 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0134117-80.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0134117-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537126 APELANTE: SPE - FEAB EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR OAB/RJ-109253 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES -
01/07/2025 11:10
Conclusão
-
01/07/2025 11:00
Distribuição
-
30/06/2025 19:51
Remessa
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27/06/2025 21:40
Remessa
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27/06/2025 21:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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