TJRJ - 0814125-38.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
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23/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:25
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814125-38.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/11/2024 21:56:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: ANDREIA CONCEICAO DA SILVA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 155444794), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:53
Homologada a Transação
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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