TJRJ - 0811259-57.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811259-57.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/09/2024 10:32:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: WILLIAN POSSENTI DE BARROS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 147116740), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:53
Homologada a Transação
-
14/11/2024 19:29
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Informações.
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27/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de WILLIAN POSSENTI DE BARROS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:23
Expedição de Informações.
-
06/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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