TJRJ - 0801881-72.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801881-72.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Mantenho a sentença proferida em seus termos, deixando de exercer o juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do CPC.
Intime-se o apelado para contrarrazões.
Após, subam ao E.
Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
21/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801881-72.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos material e moral proposta por Maria da Conceição Rodrigues de Oliveira em face dos réus Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Allcare Administradora de Benefícios São Paulo LT.
O autor ajuizou a presente ação alegando, em síntese, que teve seu plano de saúde indevidamente cancelado pela ré AMIL, por inadimplência, em razão de confusão na emissão dos boletos das mensalidades.
O autor informou ainda que tramita nesta serventia a ação distribuída sob o nº. 0036756-48.2015.8.19.0205, na qual foi concedida a antecipação de tutela, determinando a migração do seu plano de saúde de coletivo para individual.
Com a migração passou a acusar o recebimento de dois boletos mensais para pagamento, um expedido pela ré AMIL e outro pela ré ALLCARE e que, ao contactar esta última, lhe foi dito que deveria continuar a realizar o pagamento do boleto por ela enviado.
Assim o fez, mas foi surpreendida pelo cancelamento do plano individual, sob o argumento de inadimplência.
Diante desta situação a parte autora propôs a presente ação, requerendo a antecipação de tutela para que seu plano de saúde fosse mantido e para que a ré ALLCARE fosse compelida a arcar com o pagamento das mensalidades em aberto junto a operadora de plano de saúde AMIL.
Verifica-se portanto, que o presente processo possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo de n.º 0036756-48.2012.8.19.0205, o qual já se encontra sentenciado com trânsito em julgado, constituindo, portanto, coisa julgada, o queimpede o prosseguimento da presente demanda.
Ante a certidão de id.155443114 traslade a cópia da sentença proferida e do trânsito da ação anterior (0036756-48.2012.8.19.0205), para este feito.
Ante ao exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, V, DO CPC.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:14
Declarada incompetência
-
11/04/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 06:54
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:26
Desentranhado o documento
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22/02/2022 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 16:26
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 14:51
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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