TJRJ - 0147877-39.2011.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 16:51
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0147877-39.2011.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0147877-39.2011.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00303351 APELANTE: ERINEIA MOURA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAURO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-057023 APELADO: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC-011985 APELADO: VIAÇAO VILA RICA LTDA ADVOGADO: ROSELI MARTINS XAVIER PINTO OAB/RJ-074069 ADVOGADO: LUIZ ALBERTO XAVIER PINTO OAB/RJ-073225 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZATÓRIA.
LESÃO SOFRIDA NO INTERIOR DE COLETIVO.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA PELO DANO MORAL.
DESPROVIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível com vistas à reforma da sentença que julgou procedente o pedido em ação indenizatória; e de contrarrazões, a pugnar pelo benefício de gratuidade de justiça.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Cinge-se a controvérsia em analisar a razoabilidade da verba indenizatória arbitrada e a hipossuficiência alegada.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Não é possível a formulação de requerimento de gratuidade de justiça em contrarrazões, pois referida peça de defesa não é apta a ampliar os limites objetivos da matéria devolvida ao Tribunal fora das hipóteses legais.4.
A verba compensatória foi arbitrada em patamar deveras reduzido e incapaz de compensar o dano decorrente da lesão sofrida, notadamente em face do longo tempo decorrido desde a propositura da demanda.
Sua majoração para conformação com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.5.
Fixação, de ofício, do termo inicial dos juros de mora na data da citação, tendo em vista a preexistência de relação jurídica entre as partes.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".Jurisprudência relevante citada: Súmula 343 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/05/2025 19:41
Documento
-
21/05/2025 14:46
Conclusão
-
20/05/2025 00:01
Provimento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:23
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 18:57
Remessa
-
29/04/2025 11:06
Conclusão
-
29/04/2025 11:00
Distribuição
-
28/04/2025 19:16
Remessa
-
14/04/2025 11:11
Remessa
-
14/04/2025 11:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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