TJRJ - 0811123-60.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 22:36
Baixa Definitiva
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26/04/2025 22:35
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCILA CARNEIRO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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25/01/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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14/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:21
Recebidos os autos
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0811123-60.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/09/2024 11:10:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUCILA CARNEIRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE BELEZA PATRICIA VILAS BOAS EIRELI Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 141839579.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado via postalconforme índice 147686874,como comprova o A.R. positivo de índice 147686881,tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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14/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:00
Expedição de Informações.
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14/10/2024 09:27
Juntada de Petição de informação
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08/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE BELEZA PATRICIA VILAS BOAS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de informação
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCILA CARNEIRO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:00
Expedição de Informações.
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09/09/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:34
Expedição de Informações.
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04/09/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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