TJRJ - 0809228-14.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:41
Expedição de Informações.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:40
Outras Decisões
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18/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 16:38
Expedição de Informações.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 09:32
Desentranhado o documento
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809228-14.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIARA BATISTA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MATEUS PEREIRA SANTANA 1 - Ao cartório para que proceda com o desentranhamento do documento de índex 166375931 ante justificativa apresentada no id. 166383016. 2 - Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”. 3 - Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 4 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 24 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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04/12/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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04/12/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809228-14.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIARA BATISTA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MATEUS PEREIRA SANTANA Id. 148912709: Defiro a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, como requerido.
Expeça-se mandado de citação, para cumprimento por Oficial de Justiça, atentando-se este quanto às cautelas de praxe.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Outras Decisões
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29/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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