TJRJ - 0832150-47.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:38
Baixa Definitiva
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24/01/2025 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/01/2025 12:23
Processo Reativado
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24/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:23
Processo Desarquivado
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13/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:59
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ALCILEA BARBOZA LOPES PECANHA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832150-47.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCILEA BARBOZA LOPES PECANHA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Retire-se o feito de pauta; 2) Vistos, etc.
Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto referido.
Sem custas face a previsão legal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:44
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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