TJRJ - 0002041-83.2020.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:24
Expedição de documento
-
02/04/2025 15:44
Expedição de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor (RN Comércio) para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia apontada pelo exequente, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo, sob pena de incidir multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. -
06/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor (RN Comércio) para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia apontada pelo exequente, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo, sob pena de incidir multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. -
30/11/2024 08:10
Conclusão
-
30/11/2024 08:10
Outras Decisões
-
30/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 20:23
Juntada de documento
-
27/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 21:34
Conclusão
-
25/09/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:09
Juntada de documento
-
06/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:15
Trânsito em julgado
-
06/12/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:53
Conclusão
-
06/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:45
Juntada de documento
-
01/07/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:09
Conclusão
-
01/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:46
Conclusão
-
28/04/2022 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2021 16:36
Juntada de documento
-
20/10/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2021 11:25
Conclusão
-
16/10/2021 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:49
Juntada de petição
-
31/08/2020 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 19:49
Conclusão
-
24/08/2020 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2020 19:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:47
Apensamento
-
06/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:28
Conclusão
-
19/05/2020 14:10
Juntada de petição
-
19/03/2020 13:44
Conclusão
-
19/03/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 19:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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