TJRJ - 0812353-35.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812353-35.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR DOS SANTOS PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812353-35.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR DOS SANTOS PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA entre as partes acima identificadas.
O autor na decisão de INDEX61607596 foi intimado a comprovar o regular pagamento das PARCELAS DO CONTRATO NO VALOR INCONTROVERSO, sob pena de indeferimento da petição inicial, porém, até o presente momento, manteve-se inerte quanto ao determinado.
Caracterizada, portanto, a INÉPCIA DA INICIAL.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, I, §§2º e 3º c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Custas pelo autor, observada a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de SAMIR DOS SANTOS PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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