TJRJ - 0821794-03.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:51 Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:51 Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 15:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0821794-03.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR ALVES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que a Contestação de ID 161626539, foi apresentada tempestivamente e devidamente acompanhada de Procuração e Atos Constitutivos.
 
 Em cumprimento à O.S. 01/2020: 1) Ao autor em réplica; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou digam se há oposição ao julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como concordância; 3) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. 18 de junho de 2025 MAURICIO DA SILVA
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                                            20/06/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 10:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0821794-03.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR ALVES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
 
 Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 2 - Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 3 - Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            03/12/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:52 Outras Decisões 
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                                            21/11/2024 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 00:05 Publicado Intimação em 13/05/2024. 
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                                            12/05/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 17:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGENOR ALVES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *63.***.*01-68 (AUTOR). 
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                                            18/04/2024 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 00:17 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/10/2023 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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