TJRJ - 0803640-37.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:03
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUSA DUTRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MYLENA ALCANTARA AMARAL COSTA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO - Ficam as partes cientes de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos ao Arquivo.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
JOSEMARA SAMPAIO DOS SANTOS -
14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MYLENA ALCANTARA AMARAL COSTA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0803640-37.2023.8.19.0011 AUTOR: GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO RÉU: JESSICA DE SOUSA DUTRA ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PERDAS E DANOS, proposta por GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO em face de JESSICA DE SOUZA DUTRA.
Na petição inicial, em id. 51238626, a autora alega, em síntese, ser a possuidora do veículo que descreve, aduzindo que fora alienado à parte ré.
Todavia, informa que a requerida não realizou o pagamento das parcelas da forma acordada, estando inadimplente.
Requer a rescisão do referido contrato com liminar de busca e apreensão do veículo.
Decisão ao id. 58562163 que deferiu gratuidade de justiça à parte autora.
Juntada de documentação do veículo ao id. 62939837.
AR negativo ao id. 67571049.
Diligência citatória negativa id. 87646532.
Petição de LENY ROCHA DA FONSECA ao id. 101358157, informando revogação de poderes de representação a GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO.
Manifestação da autora ao id. 122948094.
Despacho ao id. 137316601, determinando que a parte autora emende à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, haja vista que consta petição em nome de Leny Rocha da Fonseca (id. 101358157), informando revogação dos poderes concedidos à Gabriela para representá-la neste feito, tornando-se Gabriela parte ilegítima para propor a presente.
Ordinatório ao id. 153152878, certificou que não houve manifestação da parte autora emendando a inicial, apesar de regularmente intimada.
RELATADOS.
DECIDO.
Como se observa, a autora GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO propôs a presente ação não em nome próprio, mas no interesse de LENY ROCHA DA FONSECA, por meio de procuração com poderes especiais.
A parte ré não chegou a ser citada.
Posteriormente, a interessada veio aos autos e afirmou ter revogado a procuração para a autora, ressalvando os poderes da cláusula ad judicia à advogada que vem atuando no feito.
Seja como for, antes a evidente ilegitimidade ativa da autora, pois, desde o início propôs a ação em nome próprio, foi intimada para regularização da petição inicial, o que não o fez no prazo legal.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas e taxa judiciária pela parte autora, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cabo Frio, 30 de outubro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:56
Juntada de petição
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13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MYLENA ALCANTARA AMARAL COSTA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO registrado(a) civilmente como GABRIELA MARTINS PIRES TEODORO - CPF: *16.***.*22-97 (AUTOR).
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15/05/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MYLENA ALCANTARA AMARAL COSTA em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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