TJRJ - 0002041-73.2010.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00830399 AGTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA AGTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível Nº 0002041-73.2010.8.19.0069 Recorrente: Multipredial Assessoria Imobiliária e outro Recorrido: Condomínio Residencial Pinheiros de Iguaba DECISÃO Fls. 659/660 - Melhor compulsando os autos, de fato verifica-se a existência de erro material, assim, recebo os embargos como pedido de reconsideração para retificar o despacho de fl. 656, para fazer dele constar: "Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrido, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias." Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
24/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00463140 RECTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA RECTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 DESPACHO: Recurso Extraordinário - Cível Nº 0002041-73.2010.8.19.0069 Recorrente: Multipredial Assessoria Imobiliária e outro Recorrido: Condomínio Residencial Pinheiros de Iguaba DESPACHO Fl. 652 - Trata-se petição direcionada à Vara única da comarca de Iguaba Grande, informando a renúncia de mandato pelas patronas da parte recorrida.
Cumpre destacar que, ao renunciar ao mandato, o patrono deve comprovar nos autos a intimação de seu cliente da renúncia, o que, até o presente momento, não ocorreu.
Neste sentido o entendimento jurisprudencial do STJ: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido. (REsp 320.345/GO, 4ª Turma, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003).
Dessa forma, há que se ressaltar que a renúncia não produz efeitos jurídicos enquanto não houver ciência inequívoca do mandatário, cuja comprovação nos autos incumbe ao procurador constituído.
Noutros termos, inexistindo ciência inequívoca do mandatário, impõe-se ao advogado denunciante o acompanhamento do processo.
Assim sendo, intime-se derradeiramente o signatário da petição supramencionada, para que comprove a ciência inequívoca da parte recorrente, em cumprimento do que dispõe o artigo 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025 Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
07/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002041-73.2010.8.19.0069 Assunto: Consignação de Chaves / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002041-73.2010.8.19.0069 Protocolo: 3204/2024.00830399 AGTE: MULTIPREDIAL-ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA AGTE: CRISTINA MARIA COSTA MOREIRA ADVOGADO: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-167549 AGDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS DE IGUABA ADVOGADO: FABIANA LOUREIRO DA SILVA OAB/RJ-124046 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015 -
27/11/2023 20:57
Remessa
-
24/07/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:07
Conclusão
-
23/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:41
Conclusão
-
07/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:47
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:47
Juntada de petição
-
06/10/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 15:45
Conclusão
-
06/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:36
Conclusão
-
31/05/2022 11:30
Conclusão
-
31/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:29
Conclusão
-
16/11/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:38
Juntada de petição
-
07/07/2021 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 13:54
Conclusão
-
24/06/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2020 10:43
Conclusão
-
23/07/2020 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2019 12:08
Remessa
-
15/11/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2019 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 15:23
Expedição de documento
-
20/09/2019 14:24
Conclusão
-
20/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:30
Conclusão
-
06/02/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 14:23
Juntada de petição
-
31/01/2019 17:43
Entrega em carga/vista
-
20/12/2018 13:55
Publicado Despacho em 25/01/2019
-
20/12/2018 13:55
Conclusão
-
20/12/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 14:57
Juntada de petição
-
21/06/2017 14:27
Entrega em carga/vista
-
12/06/2017 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 16:46
Conclusão
-
07/06/2016 16:46
Publicado Despacho em 20/06/2017
-
30/09/2015 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 15:33
Juntada de petição
-
03/08/2015 14:01
Juntada de petição
-
18/06/2015 16:09
Conclusão
-
18/06/2015 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 17:05
Entrega em carga/vista
-
19/08/2014 13:36
Conclusão
-
19/08/2014 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 13:41
Juntada de petição
-
07/08/2014 16:54
Conclusão
-
07/08/2014 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 11:54
Juntada de petição
-
29/07/2014 12:20
Entrega em carga/vista
-
11/07/2014 16:18
Decretada a revelia
-
11/07/2014 16:18
Publicado Decisão em 28/07/2014
-
11/07/2014 16:18
Conclusão
-
02/07/2014 12:30
Juntada de petição
-
04/06/2014 14:41
Juntada de petição
-
23/10/2013 13:10
Conclusão
-
23/10/2013 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2013 16:06
Juntada de petição
-
11/06/2013 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 16:51
Entrega em carga/vista
-
04/04/2013 14:45
Conclusão
-
04/04/2013 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 14:45
Publicado Despacho em 14/05/2013
-
29/10/2012 16:53
Juntada de petição
-
21/08/2012 16:20
Conclusão
-
21/08/2012 16:20
Publicado Decisão em 03/09/2012
-
21/08/2012 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2012 14:31
Conclusão
-
10/08/2012 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2012 11:00
Juntada de petição
-
03/07/2012 15:33
Conclusão
-
03/07/2012 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2012 15:33
Publicado Despacho em 13/08/2012
-
07/05/2012 12:25
Juntada de documento
-
12/04/2012 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2011 15:03
Expedição de documento
-
27/09/2011 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2011 12:29
Expedição de documento
-
14/09/2011 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 15:23
Conclusão
-
12/09/2011 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2011 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2011 11:08
Juntada de petição
-
17/08/2011 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2011 12:10
Juntada de documento
-
17/08/2011 12:09
Juntada de documento
-
02/03/2011 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2011 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2011 17:43
Expedição de documento
-
28/02/2011 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2011 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2011 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2011 11:30
Conclusão
-
17/02/2011 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2011 11:30
Publicado Decisão em 28/02/2011
-
16/11/2010 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2010 13:24
Juntada de petição
-
03/11/2010 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2010 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2010 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2010 12:48
Conclusão
-
30/09/2010 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2010 12:48
Publicado Despacho em 29/10/2010
-
28/09/2010 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2010 13:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2010
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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