TJRJ - 0812336-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:51
Juntada de carta
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SEVERINA GONCALVES DA ROCHA PORTO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:09
Juntada de carta
-
29/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/01/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 11:04
Juntada de carta
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:39
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SEVERINA GONCALVES DA ROCHA PORTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SEVERINA GONCALVES DA ROCHA PORTO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0812336-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA GONCALVES DA ROCHA PORTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de embargos à execução em que alega o embargante excesso de execução.
Note-se que, o presente Juízo prolatou sentença de ID nº 134739781, mantida em sede de Recurso Inominado, nos seguintes termos: “Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução do mérito e fundamento no art. 487, I do CPC, para o fim de: a) condenar a ré a cancelar os débitos anteriores a 09/04/2024, abstendo-se de realizar novas cobranças, sob pena de multa que arbitro em quantia correspondente ao dobro de cada cobrança que se fizer em desacordo com a presente decisão, na forma do art. 84, § 4º do CDC; b) condenar a ré restituir à autora na forma simples a quantia paga por supostos débitos anteriores a 09/04/2024, cujo valor é R$ 2.149,46 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), acrescido de correção monetária a contar do desembolso, na forma da Súmula STJ 43 e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação, na forma do art. 405, CC; b) condenar a ré a compensar a autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária a contar da presente decisão e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação, na forma do art. 405, CC.O embargante de forma espontânea, e antes do término do prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC, protocolizou a petição de ID 132404129, informando o pagamento do valor de R$ 3.772,61, apenas referente ao pedido de danos morais.” Não foi interposto recurso da sentença supracitada , tendo essa transitada em julgado em 19/08/2024.
Feita penhora em ID 145145271.
Depósito intempestivo feito pela embargante em ID 146068986.
Contrarrazões em ID 154090674.
Da análise dos Embargos apresentados verifica-se que não assiste razão ao embargante, tendo em vista que a penhora se deu no valor correto conforme planilha de ID 141886114 e ainda sem a multa pelo inadimplemento da obrigação de fazer a qual a embargada comprova nos autos o inadimplemento.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais .
P.I.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em ID 145145271 em favor do Embargado.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em ID 146068986 em favor do Embargante.
Sem prejuízo, intime-se o Embargante para pagamento da multa de R$ 2.149,44 (dois mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente.
Tudo feito, com o trânsito em julgado dos Embargos à Execução, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SEVERINA GONCALVES DA ROCHA PORTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
17/06/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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