TJRJ - 0814395-44.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:33
Juntada de carta
-
09/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:25
Juntada de carta
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em 08/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814395-44.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELIA DA SILVA NETTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Trata-se de embargos à execução em que alega o embargante excesso de execução.
Note-se que, o presente Juízo prolatou sentença de ID 85151710, nos seguintes termos: “Pelo exposto, REJEITOas preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito e fundamento no art. 487, I do CPC, para o fim de: a)defiroa tutela de urgência pleiteada, tornando-a definitiva, para determinar o restabelecimento da linha (21) 3856-8258, de titularidade da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais),na forma do art. 84, § 4º do CDC; b) condenara ré a cancelar as faturas com vencimento em março/23, abril/23, maio/23 e junho/23, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 84, § 4º do CDC; c)condenara ré a compensar a autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 3.000,00(três mil reais), acrescido de correção monetária a contar da presente decisão e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, na forma do art. 405, CC.” Não foi interposto recurso inominado, tendo a sentença supracitada transitado em julgado em 21/11/23.
Note-se que, o embargante de forma espontânea, protocolizou a petição de ID 93109291, informando o pagamento realizado no dia 13/12/2023, do valor total de R$ 3.218,00, referente apenas aos danos morais arbitrados em sede de sentença, sendo expedido o mandado de pagamento, conforme ID 123979402.
Foi feita penhora do valor referente ao cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento da linha (21) 3856-8258, de titularidade da parte autora)determinada em sede de sentença.
Contrarrazões do embargado conforme ID 147866896.
Da análise dos Embargos apresentados conforme ID 130561759 verifica-se que não assiste razão ao embargante, vez que a penhora se deu em virtude do descumprimento da obrigação de fazer, qual seja: restabelecimento da linha (21) 3856-8258, de titularidade da parte autora, o qual a embargante não comprova nos autos ter cumprido, vez que colaciona aos autos meras telas unilaterais e não os históricos de utilização da referida linha para corroborar suas alegações.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada/penhorada em favor da parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:02
Outras Decisões
-
19/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:04
Juntada de carta
-
04/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2023 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSELIA DA SILVA NETTO em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
24/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 00:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
23/08/2023 12:41
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/08/2023 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSELIA DA SILVA NETTO em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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