TJRJ - 0334497-90.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:02
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:56
Conclusão
-
14/07/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 22:12
Juntada de petição
-
24/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 00:23
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 13:49
Conclusão
-
05/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:34
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:19
Juntada de petição
-
10/01/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 14:52
Conclusão
-
09/01/2025 13:38
Juntada de documento
-
16/12/2024 15:11
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...nte.
Precedentes: REsp n. 1.657.288/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017; REsp n. 1.671.930/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017.
II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.362.516/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018).
Pelo exposto, na forma da fundamentação acima, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade e DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a inexigibilidade das CDAs que instruem a inicial (01/150394/2019-00; 01/209115/2020-00; 01/124179/2021-00).
Sem custas judiciais ante a isenção legal.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, sobre o proveito econômico obtido, na forma acima prevista, pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º. 2 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:51
Conclusão
-
04/11/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:22
Juntada de petição
-
20/06/2024 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 05:36
Documento
-
28/01/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:57
Conclusão
-
16/11/2023 16:57
Outras Decisões
-
27/01/2023 10:10
Documento
-
16/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 17:20
Conclusão
-
16/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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