TJRJ - 0844448-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0844448-56.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: 46.022.388 VANESSA DOS SANTOS MOREIRA Trata-se de ação proposta por Sul América Companhia de Seguros Saúde em face de Vanessa dos Santos Moreira A parte autora não recolheu as custas devidas, quando da distribuição da ação, pelo que foi determinada a sua intimação para os recolhimentos devidos, o que não foi atendido pela parte, não obstante a regular intimação na pessoa de seu patrono.
Assim, não tendo a parte autora efetuado o preparo, conforme determinação do Juízo, cancelo a distribuição e julgo extinto o processo na forma do artigo 290 do CPC.
Custas na forma da lei.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo foi devidamente registrado no sistema de informática.
Certifico, ainda que: AS CUSTAS ( X ) A parte autora requereu a citação sem especificar a via desejada. ( X ) não foram recolhidas, conforme consulta efetuada ao Sistema de Arrecadação Integrada.
COMPETÊNCIA ( X ) o domicílio do réu pertence a esta XVI R.A.
PECULIARIDADES ( X ) há procuração outorgada pelo(a) autor(a) ao(a) advogado(a) subscritor(a) no index 159582068 e substabelecimento no index 159582069. ( X ) Provimento CGJ nº 5/2022: À parte autora para efetuar o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias. -
03/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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