TJRJ - 0861587-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 19:18
Baixa Definitiva
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22/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA AMADEU em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENT em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENT em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA AMADEU em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861587-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FERREIRA AMADEU RÉU: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENT 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 07:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 07:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 07:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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04/10/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 13:30
Juntada de petição
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06/09/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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