TJRJ - 0819471-23.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819471-23.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RIGATO FIALHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte autora para que se manifeste na forma dos artigos 350 e 351 do CPC, bem como junte aos autos as últimas 03(três) declarações do Imposto de Renda e informe se é proprietária de veículo automotor, juntando fotocópia do documento em caso positivo, possibilitando à apreciação da impugnação a gratuidade de justiça.
VOLTA REDONDA, 11 de abril de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819471-23.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA RIGATO FIALHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO I - Defiro a Gratuidade de Justiça.
II - Anote-se, onde couber, que o presente feito terá prioridade em sua tramitação, tendo em vista se tratar de pessoa idosa.
III - Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, haja vista que não houve qualquer vício da vontade quando da celebração do negócio, estando a parte autora ciente das condições estipuladas no contratado, não estando presentes, portanto, os requisitos necessários para o deferimento da medida requerida em sede de cognição sumária.
IV - Deixo de designar Audiência de Conciliação, na forma prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, uma vez que manifesto desinteresse da parte autora demonstra a falta de ânimo conciliatório, o quê torna inútil o ato praticado.
CITE-SE.
V - Sem prejuízo, à parte autora, para que regularize o documento acostado no indexador 155839569.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
18/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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