TJRJ - 0829533-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANNA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 19:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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28/01/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/01/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829533-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SANT ANNA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: Restabeleça os serviços de fornecimento de energia elétrica. na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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