TJRJ - 0036282-55.2021.8.19.0209
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:47
Conclusão
-
23/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:31
Conclusão
-
24/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:29
Juntada de documento
-
10/01/2025 16:03
Conclusão
-
10/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:36
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Após certificado o correto recolhimento das custas, intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. /r/r/n/n2.
Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença./r/r/n/n3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação:/r/r/n/n3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC./r/r/n/nA guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil./r/r/n/n3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório. -
16/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:05
Petição
-
16/12/2024 18:05
Evolução de Classe Processual
-
27/11/2024 15:57
Conclusão
-
27/11/2024 15:57
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:24
Conclusão
-
14/10/2024 11:42
Juntada de petição
-
02/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:16
Conclusão
-
30/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:41
Juntada de petição
-
23/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:05
Trânsito em julgado
-
10/06/2024 15:06
Remessa
-
04/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:56
Conclusão
-
03/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:40
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:52
Conclusão
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29/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:34
Juntada de petição
-
15/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:45
Remessa
-
27/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:59
Conclusão
-
25/10/2023 16:27
Juntada de petição
-
16/10/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:08
Conclusão
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29/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:30
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 15:17
Conclusão
-
20/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:20
Juntada de documento
-
14/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:13
Conclusão
-
11/05/2023 22:58
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:29
Juntada de petição
-
08/05/2023 14:37
Juntada de petição
-
24/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:16
Conclusão
-
27/02/2023 05:14
Juntada de petição
-
16/12/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:57
Conclusão
-
01/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:18
Juntada de petição
-
08/11/2022 17:20
Juntada de petição
-
13/10/2022 17:32
Juntada de petição
-
29/09/2022 03:19
Documento
-
27/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 14:11
Conclusão
-
09/09/2022 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 14:04
Retificação de Classe Processual
-
08/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:56
Juntada de documento
-
08/09/2022 16:55
Juntada de petição
-
02/09/2022 11:37
Redistribuição
-
29/08/2022 13:57
Remessa
-
12/08/2022 13:44
Expedição de documento
-
11/08/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 12:02
Conclusão
-
09/08/2022 12:02
Declarada incompetência
-
09/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:14
Redistribuição
-
04/08/2022 13:05
Remessa
-
04/08/2022 13:04
Juntada de documento
-
04/08/2022 12:46
Expedição de documento
-
02/08/2022 17:29
Expedição de documento
-
06/07/2022 16:28
Juntada de petição
-
29/06/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 13:27
Retificação de Classe Processual
-
13/06/2022 15:15
Declarada incompetência
-
13/06/2022 15:15
Conclusão
-
30/05/2022 13:46
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:38
Juntada de petição
-
21/03/2022 14:14
Juntada de petição
-
10/01/2022 16:27
Juntada de petição
-
15/12/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 16:45
Conclusão
-
22/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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