TJRJ - 0948371-59.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE NUNES DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948371-59.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS JOSE NUNES DO NASCIMENTO Id 184878388: Tendo em vista a demonstração da cessão quanto ao específico contrato (id 184878393), defiro a substituição.
Retifique-se o polo ativo, onde couber.
Anote-se o nome do patrono indicado.
Houve equívoco na decisão de id 182085270, já que o mandado de id 171020329 foi devolvido por inércia, mais uma vez.
Indefiro, pois, as pesquisas, já que a parte autora não apresentou nenhuma justificativa para tanto.
Tendo em vista que o AR da intimação de id 164913698 não retornou aos autos, determino pela DERRADEIRAvez o desentranhamento e cumprimento do mandado, e, ao mesmo tempo, determino a intimação postal da parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:25
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948371-59.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLOS JOSE NUNES DO NASCIMENTO O mandado já foi devolvido negativo por inércia da parte autora por duas vezes (id 122012849 e 141271248.
Não obstante, sempre que instado a se manifestar sobre as devoluções dos mandados, o autor requereu novamente o seu desentranhamento e cumprimento.
Não se pode permitir que o autor continue movimentando a máquina jurisdicional sem dar o correto acompanhamento ao processo que é de seu exclusivo interesse.
Sendo assim, determino pela DERRADEIRA vez o desentranhamento e cumprimento do mandado, e, ao mesmo tempo, determino a intimação postal da parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:26
Outras Decisões
-
31/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS JOSE NUNES DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:41
Juntada de extrato de grerj
-
21/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:11
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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