TJRJ - 0830040-18.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 15:24
Juntada de mandado
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:14
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0830040-18.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando que não há comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer, outra solução não há se não buscar a sua satisfação de forma derivada mediante conversão em perdas e danos.
Assim, em observância aos princípios da razoabilidade, da vedação do enriquecimento sem causa, da proporcionalidade e da efetividade da tutela jurisdicional, cujo escopo maior se traduz na utilidade do processo judicial, considerando o bem jurídico tutelado, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo o valor da execução em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se.
Intime-se a ré para depósito no prazo de 05 dias, sob pena de penhora eletrônica.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0830040-18.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando que não há comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer, outra solução não há se não buscar a sua satisfação de forma derivada mediante conversão em perdas e danos.
Assim, em observância aos princípios da razoabilidade, da vedação do enriquecimento sem causa, da proporcionalidade e da efetividade da tutela jurisdicional, cujo escopo maior se traduz na utilidade do processo judicial, considerando o bem jurídico tutelado, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo o valor da execução em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se.
Intime-se a ré para depósito no prazo de 05 dias, sob pena de penhora eletrônica.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:21
Outras Decisões
-
22/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
11/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:32
Processo Reativado
-
23/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:09
Juntada de mandado
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:27
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 17:25
Juntada de mandado
-
01/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
30/01/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2023 23:05
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/10/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
27/09/2023 14:39
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/09/2023 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELIZA JESUS DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 19:32
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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