TJRJ - 0820864-94.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:48
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELINA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0820864-94.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELINA DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial, deferido em 01/03/2023, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,IIDA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor de R$3.000,00 (três mil reais)com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCELINA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820864-94.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELINA DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte autora para juntar planilha de débito atualizada, nos termos da sentença, até o deferimento da recuperação, ou seja, 01/03/2023, na forma do art. 9º, II da lei 11.101/2005, não devendo incidir juros nem correção monetária a partir desta data.
Nos autos, intime-se o réu.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELINA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JAMILE GARCIA RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELCILENE DE ARAUJO LEAO PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 07:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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29/03/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/03/2024 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2024 20:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO
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15/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:19
Recebidos os autos
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELINA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO
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07/02/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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07/02/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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02/02/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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07/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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