TJRJ - 0811554-42.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de SAMUEL STEPHAN THOMAZ em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:59
Nomeado perito
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14/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:19
Juntada de carta
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:06
Juntada de carta
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06/06/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Processo: 0811554-42.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SONIA DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ato ordinatório Ao autor sobre Index.166837271.
São Gonçalo, 23 de maio de 2025 LUISA MEDEIROS SOEIRO SANTOS -
23/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811554-42.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SONIA DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a revisão do Tema 414 do STJ que mudou completamente o entendimento e passou a ter a seguinte redação: " Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo(economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas, revogo a decisão que ID 116038851 que determinava que a ré se abstivesse de fazer a cobrança por multiplicação de economias.
Dê-se ciência ao autor.
Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstantesetratarderelaçãodeconsumo,apossibilidadedeinversãodoônusdaprovanão eximeoconsumidordeproduzirqualquerprovaquepossademonstraraverossimilhançana existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré, devendo comprovar que no endereço da autora é oferecido o serviço de tratamento de esgoto.
Juntadas novas provas, dê-se vistas à parte autora.
SÃO GONÇALO, 29 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:46
Outras Decisões
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/06/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de EDEMILTON ALVES PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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