TJRJ - 0842097-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0842097-13.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA GOMES SANS RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
Nada obstante, não guarda o julgado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que enseje sua modificação, pretendendo o embargante, tão somente, a discussão do mérito quanto à multa arbitrada Rejeito, pois, os presentes embargos. Às partes, em provas, justificando-as, apontando o interesse na conciliação.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842097-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA GOMES SANS RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Defiro JG.
Para concessão da tutela antecipada necessário é a demonstração da plausividade do direito, ou como preferem alguns doutrinadores, probabilidade deste, sendo mister, também, a informação de um dano concreto e a possibilidade da reversibilidade do comando.
No caso em tela, as argumentações tecidas na exordial, bem como os documentos que acompanham aquela peça fazem emergir a verossimilhança das alegações e da probabilidade do direito invocado, pois que demonstrado que o endreço eletrõnico da autora foi tomado por terceiro fraudador, com consequências graves que chegam á esfera profissional.
Assim, concedo A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar o restabelecimento à autora de seu endereço de e-mail "[email protected]", servindo como e-mail seguro para recureção o e-mail [email protected].
Prazo de 3 dias úteis para cumprimento da tutela, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada, inicialmente, a R$50.000,00; Cite-se intimem-se, eletronicamente, fcom urgência.
Prazo de contestação de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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