TJRJ - 0812943-79.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0812943-79.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DURAN REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro a prova pericial, requerida pela parte autora; Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 103595900.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 5 dias.
Isto posto, nomeio perita do juízo o Dr.
Eduardo Rezende Ferreira.
Arbitro honorários em R$ 5.500,00.
Observe-se que a parte autora está amparada pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
30/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0812943-79.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DURAN REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro a prova pericial, requerida pela parte autora; Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 103595900.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 5 dias.
Isto posto, nomeio perita do juízo o Dr.
Eduardo Rezende Ferreira.
Arbitro honorários em R$ 5.500,00.
Observe-se que a parte autora está amparada pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
14/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 26/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES SANTANNA em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:24
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO GARRIDO GABRICH em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 23:13
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
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21/06/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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