TJRJ - 0819415-61.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 07:13
Recebidos os autos
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19/09/2025 07:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
04/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
03/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAPTISTA PIMENTEL em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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18/10/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 18:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/10/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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18/09/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/09/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:41
Aguarde-se a Audiência
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13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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