TJRJ - 0033908-71.2018.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:13
Juntada de documento
-
31/07/2025 18:25
Conclusão
-
31/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:57
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1) Certifique o Cartório se a peticionante de fls. 1260 e ss é parte nos autos.
Em caso negativo desentranhem-se. 2) A pretensão da exequente deve ser deduzida pela via própria. -
17/06/2025 11:40
Juntada de petição
-
18/05/2025 19:25
Conclusão
-
18/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:00
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Aos interessados para que requeiram o que entenderem devido, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual , sem manifestação, os autos serão remetidos à DIPEA. (Provimento n.º 67/2012 , § 1º da CN / CGJ - 30 de novembro de 2012) -
07/04/2025 18:02
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:43
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:47
Juntada de documento
-
24/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:23
Expedição de documento
-
17/03/2025 12:38
Expedição de documento
-
13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:32
Juntada de petição
-
19/02/2025 16:04
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:20
Conclusão
-
06/02/2025 11:20
Outras Decisões
-
23/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Ao Autor sobre o Ofício juntado. -
10/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:31
Juntada de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Aos interessados para que requeiram o que entenderem devido, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual , sem manifestação, os autos serão remetidos à DIPEA. (Provimento n.º 67/2012 , § 1º da CN / CGJ - 30 de novembro de 2012) -
07/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que os Embargos à Execução foram extintos; tendo em vista que a Impugnação apresentada pelo segundo executado fora rejeitada às fls. 1021, defiro o levantamento dos valores bloqueados relativos a SHRESHTH BHATIA e a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido às fls. 1167. /r/r/n/nDeverá a parte exequente abater do valor do valor total do crédito habilitado no Juízo Falimentar. -
20/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:10
Juntada de petição
-
19/12/2024 11:33
Expedição de documento
-
12/12/2024 11:32
Outras Decisões
-
12/12/2024 11:32
Conclusão
-
12/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:44
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:44
Conclusão
-
05/12/2024 17:44
Outras Decisões
-
05/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:51
Juntada de petição
-
22/11/2024 16:45
Juntada de documento
-
04/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:51
Conclusão
-
04/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:43
Conclusão
-
11/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:37
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 09:25
Expedição de documento
-
13/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:56
Conclusão
-
15/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:15
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:57
Conclusão
-
05/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 21:33
Juntada de petição
-
22/01/2024 08:59
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:23
Juntada de documento
-
13/12/2023 11:23
Conclusão
-
13/12/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:29
Conclusão
-
25/10/2023 16:09
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Juntada de documento
-
04/08/2023 14:33
Conclusão
-
04/08/2023 14:33
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
04/08/2023 14:33
Publicado Decisão em 15/12/2023
-
04/08/2023 14:33
Juntada de documento
-
04/08/2023 14:27
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:18
Conclusão
-
14/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:15
Juntada de petição
-
16/03/2023 21:06
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:02
Juntada de documento
-
09/01/2023 15:08
Conclusão
-
09/01/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:57
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:15
Juntada de petição
-
18/10/2022 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 06:43
Juntada de documento
-
11/10/2022 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 09:46
Conclusão
-
31/08/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:55
Juntada de documento
-
09/08/2022 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 14:44
Conclusão
-
09/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:00
Outras Decisões
-
16/05/2022 15:00
Conclusão
-
16/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 05:33
Juntada de petição
-
15/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:50
Conclusão
-
03/02/2022 06:59
Juntada de petição
-
07/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:01
Conclusão
-
07/01/2022 15:00
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:35
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:21
Juntada de petição
-
16/12/2021 15:26
Juntada de petição
-
24/06/2021 18:50
Retificação de Classe Processual
-
24/02/2021 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:31
Conclusão
-
16/12/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 16:54
Juntada de petição
-
11/05/2020 13:04
Conclusão
-
11/05/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 13:43
Juntada de petição
-
26/09/2019 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:23
Conclusão
-
13/09/2019 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 09:46
Juntada de petição
-
02/04/2019 20:35
Juntada de petição
-
15/03/2019 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 14:38
Conclusão
-
13/03/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 18:51
Documento
-
07/12/2018 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 16:31
Expedição de documento
-
21/11/2018 16:27
Expedição de documento
-
01/11/2018 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:09
Conclusão
-
18/10/2018 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 12:40
Conclusão
-
15/10/2018 12:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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