TJRJ - 0815267-04.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de KELVEN AMBROGI LIMA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de KELVEN AMBROGI LIMA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0815267-04.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYNI AMBROGI LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., CREDCESTA 1 - Defiro a gratuidade de justiça pretendida, anote-se onde couber. 2 - Assim dispõe o art. 104-A da Lei n.º 8.078/1990, incluído pela Lei n.º 14.181, de 2021: “art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.
Pela referida regra legal, verifica-se que a parte consumidora tem o dever de apresentar plano de pagamento, na forma do art. 104-A, §3º do CDC, sendo tal documento essencial à propositura da ação de repactuação de dívidas.
O plano de pagamento deve observar o art. 104-A, §3º do CDC que, dentre várias exigências, impõe à parte Demandante: a) fixação de prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação (Decreto nº 11.567/2023 de 19/06/2023), e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas; b) apresentação de medidas de dilação do prazo de pagamento e redução dos encargos, dentre outras destinadas a facilitar o pagamento do débito, além da indicação das ações judiciais em curso (caso haja); c) assunção de compromisso por parte do consumidor de que não agravará sua condição de superendividamento.
Posto isso, INTIME-SEa parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, para que seja indicado o plano de pagamento, na forma do art. 104-A, §3º do CDC, sob pena de extinção do processo, sem a resolução do mérito.
Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 11 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/11/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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