TJRJ - 0002341-91.2019.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:31
Juntada de documento
-
28/08/2025 13:11
Documento
-
26/08/2025 11:08
Audiência
-
25/08/2025 00:46
Documento
-
20/08/2025 15:09
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:56
Documento
-
15/08/2025 16:38
Juntada de petição
-
14/08/2025 15:58
Conclusão
-
14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:23
Documento
-
08/08/2025 15:16
Juntada de documento
-
17/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:27
Documento
-
17/07/2025 07:27
Documento
-
16/07/2025 12:02
Expedição de documento
-
15/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:46
Conclusão
-
15/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:41
Conclusão
-
19/05/2025 16:24
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
I - Diante do noticiado a fl. 1056 e do certificado a fl. 981 e considerando a proximidade da data da audiência designada, retiro o feito de pauta./r/r/n/nII - Defiro a inclusão da testemunha arrolada pelo autor a fls. 1059/1060 (Sra.
Rosana da Silveira Paschoal), havendo, portanto, três testemunhas no total arroladas pelo espólio autor, conforme rol de fl. 483, onde já constam Sr.
Edézio Ribeiro Júnior e Sra.
Maria Dolores Rivera Santana./r/r/n/nReitero o determinado a fls. 861/862 no que toca ao ônus do demandante de comprovar, em até 3 (três) dias anteriores à audiência, a intimação das testemunhas, trazendo aos autos cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
Caso prefira, é facultado comprometer-se a trazê-la independente de intimação, sob pena de perda da prova, nos termos do art. 455, caput e §§1º a 3º do CPC./r/r/n/nIII - Intime-se a Defensoria Pública que assiste o réu para esclarecer se insiste na oitiva da Sra.
Eunice, considerando o noticiado a fls. 580/581, o determinado a fls. 861/862 e 911 e principalmente o fato de que não consta o nome da Sra.
Eunice no rol de fl. 992, devendo esclarecer se desiste de sua oitiva./r/r/n/nIV - Após a manifestação da DP, voltem conclusos para designação de nova data de AIJ, onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, bem como o depoimento pessoal do representante legal do espólio autor (Sr.
José de Arimateia de Castro Pereira, pela via postal - fl. 911) e do réu, que deverá ser intimado por OJA. -
13/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:31
Conclusão
-
12/05/2025 14:31
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:53
Juntada de petição
-
25/04/2025 18:29
Juntada de petição
-
21/04/2025 09:28
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 00:28
Documento
-
14/04/2025 00:28
Documento
-
14/04/2025 00:28
Documento
-
14/04/2025 00:28
Documento
-
14/04/2025 00:28
Documento
-
12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:35
Conclusão
-
11/03/2025 17:35
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:19
Documento
-
02/12/2024 16:40
Juntada de petição
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
30/11/2024 02:59
Documento
-
29/11/2024 09:51
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...959, considerando o falecimento da testemunha Tamara de Chipian Kersnowsky, devendo informar se irá substituir a aludida testemunha, devendo, em caso positivo, fornecer o nome e o endereço da nova testemunha a ser arrolada.
V - Atente-se a serventia quanto à ausência de determinação do juízo para que as testemunhas arroladas pelo autor fossem intimadas por OJA.
Assim, não obstante o certificado pelo OJA a fl. 979, reitero o determinado a fls. 861/862 no que toca ao ônus do demandante de comprovar, em até 3 (três) dias anteriores à audiência, a intimação das testemunhas, trazendo aos autos cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.
Caso prefira, é facultado comprometer-se a trazê-la independente de intimação, sob pena de perda da prova, nos termos do art. 455, caput e §§1º a 3º do CPC.
VI - Após a manifestação do réu quanto ao interesse ou não da substituição da testemunha falecida, voltem conclusos para designação da audiência.
VII - Intimem-se. -
26/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:21
Conclusão
-
26/11/2024 14:21
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:27
Documento
-
15/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:27
Documento
-
13/11/2024 00:48
Documento
-
13/11/2024 00:48
Documento
-
13/11/2024 00:48
Documento
-
13/11/2024 00:48
Documento
-
13/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:48
Documento
-
12/11/2024 16:23
Documento
-
05/11/2024 16:39
Juntada de petição
-
01/11/2024 01:49
Documento
-
31/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:46
Juntada de documento
-
31/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Expedição de documento
-
31/10/2024 12:00
Conclusão
-
31/10/2024 12:00
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:41
Expedição de documento
-
17/10/2024 03:24
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:33
Conclusão
-
14/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:09
Conclusão
-
07/10/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 20:30
Juntada de petição
-
10/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:01
Conclusão
-
10/04/2024 17:01
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:11
Juntada de petição
-
22/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 08:07
Conclusão
-
07/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:36
Juntada de petição
-
27/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:19
Conclusão
-
17/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:23
Juntada de petição
-
15/05/2023 17:20
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:59
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:51
Conclusão
-
25/02/2023 20:56
Juntada de petição
-
01/02/2023 09:19
Juntada de petição
-
30/01/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:52
Juntada de documento
-
04/11/2022 07:40
Juntada de documento
-
04/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 10:40
Expedição de documento
-
18/10/2022 15:10
Conclusão
-
18/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:41
Conclusão
-
22/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:02
Juntada de petição
-
05/07/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:37
Conclusão
-
27/06/2022 13:53
Juntada de petição
-
06/06/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:28
Conclusão
-
22/05/2022 05:40
Juntada de petição
-
09/05/2022 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:04
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:55
Conclusão
-
06/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:55
Juntada de documento
-
06/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:17
Conclusão
-
03/02/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:52
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:25
Conclusão
-
26/10/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:28
Conclusão
-
14/10/2021 11:19
Juntada de petição
-
08/10/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:41
Conclusão
-
08/09/2021 16:47
Juntada de petição
-
20/08/2021 17:44
Conclusão
-
20/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:45
Juntada de petição
-
16/08/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:17
Conclusão
-
29/07/2021 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:03
Juntada de petição
-
24/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:50
Juntada de petição
-
13/01/2021 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:45
Conclusão
-
24/11/2020 15:54
Juntada de petição
-
03/11/2020 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 20:24
Conclusão
-
27/10/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:43
Juntada de petição
-
07/10/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 08:08
Juntada de petição
-
30/09/2020 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 09:57
Conclusão
-
28/09/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 18:30
Conclusão
-
22/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:26
Juntada de petição
-
04/09/2020 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 02:00
Documento
-
07/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:00
Conclusão
-
07/07/2020 14:59
Juntada de documento
-
06/07/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:30
Juntada de documento
-
24/06/2020 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2020 17:47
Conclusão
-
19/06/2020 13:26
Juntada de petição
-
17/06/2020 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 09:54
Conclusão
-
09/06/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 19:08
Juntada de petição
-
25/05/2020 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2020 15:40
Juntada de petição
-
19/05/2020 14:32
Conclusão
-
19/05/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:09
Juntada de petição
-
19/05/2020 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:42
Conclusão
-
11/05/2020 16:28
Juntada de petição
-
25/04/2020 09:05
Juntada de petição
-
15/04/2020 12:33
Juntada de petição
-
15/04/2020 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 06:19
Conclusão
-
20/02/2020 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2020 21:42
Conclusão
-
12/02/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:48
Conclusão
-
10/12/2019 21:55
Juntada de documento
-
10/12/2019 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2019 14:40
Conclusão
-
09/12/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:37
Juntada de petição
-
09/12/2019 14:37
Juntada de documento
-
06/12/2019 14:05
Conclusão
-
06/12/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:05
Juntada de documento
-
06/12/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 07:33
Juntada de petição
-
05/12/2019 16:40
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:20
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:13
Juntada de petição
-
05/12/2019 12:54
Juntada de petição
-
28/11/2019 01:42
Documento
-
27/11/2019 17:09
Juntada de petição
-
26/11/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:58
Conclusão
-
26/11/2019 16:58
Juntada de petição
-
07/11/2019 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 09:44
Reforma de decisão anterior
-
25/10/2019 09:44
Conclusão
-
30/09/2019 11:26
Juntada de petição
-
24/09/2019 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2019 14:24
Conclusão
-
23/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 01:40
Documento
-
13/09/2019 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2019 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:00
Conclusão
-
02/08/2019 13:30
Juntada de petição
-
01/08/2019 02:21
Documento
-
01/08/2019 02:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2019 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2019 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2019 10:52
Conclusão
-
11/04/2019 17:06
Juntada de petição
-
25/03/2019 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 20:48
Conclusão
-
13/03/2019 20:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 12:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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