TJRJ - 0801808-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:02
Juntada de carta
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26/11/2024 15:00
Juntada de carta
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26/11/2024 15:00
Juntada de carta
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801808-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO PEDRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:44
Juntada de carta
-
05/04/2024 16:43
Juntada de carta
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO PEDRO DA SILVA - CPF: *72.***.*25-53 (AUTOR).
-
01/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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