TJRJ - 0002252-24.2017.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:12
Juntada de petição
-
08/08/2025 12:13
Juntada de petição
-
22/07/2025 09:33
Juntada de petição
-
11/07/2025 14:31
Conclusão
-
11/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:39
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que na peça de id. 670/677 a parte autora apresenta três laudos de avaliação do valor de aluguel do imóvel sobre o qual foi fixada a condenação da parte ré, na forma da sentença e Acordão, as regras de experiência comum que permitem verificar que os valores apresentados são condizentes para imóveis de mesmo padrão, na mesma região, bem como considerando-se ainda que a parte ré alega mais não comprova, por qualquer meio válido, que esse valor não é condizente com a realidade do mercado, rejeito a impugnação de id. 681 e 689 e fixo o valor do aluguel do imóvel pelo valor médio de R$3.500,00 ( três mil e quinhentos reais).
Publique-se, dê-se ciência à DP.
Após, aguarde-se a iniciativa do interessado. -
12/06/2025 08:35
Juntada de petição
-
09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 17:07
Conclusão
-
07/05/2025 17:10
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:34
Conclusão
-
30/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:29
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:33
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:53
Conclusão
-
25/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:52
Documento
-
04/02/2025 22:57
Juntada de petição
-
31/01/2025 11:20
Expedição de documento
-
29/01/2025 11:06
Expedição de documento
-
04/12/2024 14:18
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05(cinco) dias, sob pena de extinção ex vi legis do artigo 485, III do NCPC.
Nada requerido, certificando-se, voltem conclusos para extinção. -
29/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:36
Conclusão
-
18/11/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:50
Juntada de petição
-
08/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:19
Conclusão
-
02/04/2024 12:19
Publicado Despacho em 11/04/2024
-
02/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:26
Juntada de documento
-
25/03/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:43
Conclusão
-
19/03/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 18:43
Publicado Decisão em 01/04/2024
-
22/09/2023 18:44
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:06
Juntada de documento
-
19/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:23
Conclusão
-
13/09/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 17:23
Publicado Decisão em 25/09/2023
-
07/06/2023 15:06
Juntada de documento
-
03/06/2023 00:14
Juntada de petição
-
01/06/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:24
Publicado Despacho em 06/06/2023
-
31/05/2023 15:24
Conclusão
-
31/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:34
Juntada de petição
-
13/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:34
Remessa
-
18/02/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:12
Conclusão
-
18/02/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:40
Juntada de petição
-
19/10/2020 12:01
Juntada de documento
-
16/10/2020 12:02
Juntada de petição
-
05/10/2020 16:33
Juntada de petição
-
09/09/2020 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:47
Conclusão
-
12/08/2020 17:18
Juntada de petição
-
30/07/2020 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 14:50
Juntada de petição
-
24/07/2020 14:50
Juntada de petição
-
17/07/2020 20:16
Juntada de petição
-
25/06/2020 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2020 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2020 17:55
Conclusão
-
18/06/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 02:26
Juntada de petição
-
15/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:16
Conclusão
-
08/06/2020 17:25
Juntada de petição
-
01/06/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 02:25
Juntada de petição
-
29/04/2020 14:43
Publicado Sentença em 03/06/2020
-
29/04/2020 14:43
Conclusão
-
29/04/2020 14:43
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 18:23
Juntada de petição
-
07/02/2020 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:12
Conclusão
-
03/02/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 13:20
Juntada de petição
-
27/11/2019 11:58
Juntada de petição
-
21/11/2019 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2019 14:34
Conclusão
-
13/11/2019 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2019 17:50
Juntada de petição
-
09/10/2019 11:21
Juntada de petição
-
18/09/2019 10:18
Juntada de petição
-
10/09/2019 17:51
Conclusão
-
10/09/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 17:35
Juntada de petição
-
21/08/2019 14:05
Juntada de petição
-
08/08/2019 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2019 17:15
Conclusão
-
10/07/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 03:32
Juntada de petição
-
04/06/2019 03:32
Juntada de petição
-
28/05/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 18:23
Conclusão
-
26/04/2019 15:48
Juntada de petição
-
18/04/2019 17:06
Juntada de petição
-
15/04/2019 14:38
Juntada de petição
-
05/04/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 19:09
Conclusão
-
07/02/2019 21:05
Juntada de petição
-
21/01/2019 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 20:21
Conclusão
-
05/10/2018 23:42
Juntada de petição
-
27/09/2018 16:44
Juntada de petição
-
25/09/2018 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2018 14:52
Juntada de petição
-
12/07/2018 15:47
Conclusão
-
12/07/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2018 14:58
Juntada de petição
-
06/03/2018 17:43
Juntada de petição
-
05/03/2018 17:48
Conclusão
-
05/03/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:04
Conclusão
-
17/11/2017 15:58
Juntada de petição
-
25/10/2017 13:48
Juntada de petição
-
20/10/2017 18:16
Juntada de petição
-
29/09/2017 02:43
Documento
-
06/09/2017 16:20
Juntada de petição
-
01/09/2017 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2017 15:37
Documento
-
27/06/2017 05:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2017 05:00
Conclusão
-
01/06/2017 16:21
Juntada de petição
-
31/05/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 14:29
Conclusão
-
31/05/2017 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 15:32
Expedição de documento
-
24/03/2017 15:22
Expedição de documento
-
16/03/2017 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2017 15:58
Conclusão
-
16/03/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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