TJRJ - 0808121-11.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO GULAO DA SILVA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808121-11.2024.8.19.0075 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE FERREIRA BAPTISTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do extrato do benefícioatualizado.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
18/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0839469-72.2024.8.19.0002
Rafael Carlos de Sousa
Gilberto de Sousa
Advogado: Arthur de Freitas Antonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 15:16
Processo nº 0861268-63.2024.8.19.0038
Paulo Sergio da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Barbara Maria Costa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 12:09
Processo nº 0847584-08.2023.8.19.0038
Carlos Henrique Moreira dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 21:06
Processo nº 0808714-62.2024.8.19.0003
Jonatan Ribeiro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Celso Pinheiro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 11:24
Processo nº 0829797-98.2024.8.19.0209
Rafael Oliveira dos Santos
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Rosilaine de Magalhaes Rita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:44