TJRJ - 0855742-06.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:12
Baixa Definitiva
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28/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
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28/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0855742-06.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: JOSE GOMES DA SILVA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO formulada por BANCO ITAUCARD S/A. em face de JOSE GOMES DA SILVA, onde a parte autora pretende a busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento contratual da parte ré.
A petição inicial foi instruída com os documentos carreados nos indexadores 89408623/89408628.
Manifestação da parte autora no index 94515797, informando que a parte autora desconstituiu a mora contratual. É o relatório.
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que o patrono da parte autora informa que a parte ré promoveu o pagamento do débito contratual.
Destarte, flagrante a perda superveniente do interesse quanto à busca e apreensão pretendida.
A carência de ação por causa superveniente, efetivamente faz cair por terra um dos requisitos da ação, qual seja: o interesse de agir, razão pela qual o processo deve ser extinto sem apreciação de mérito, uma vez que perdeu seu objeto.
Isso posto, JULGO EXTINTOo processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios, haja vista que a parte ré não integrou a presente relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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